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ITCMD: guia completo para entender e cumprir suas responsabilidades.
Mercado Imobiliário

Para aqueles que recebem heranças, incluindo imóveis, é essencial começar a entender o ITCMD. Embora o nome extenso e o alcance da Lei que o regula possam causar confusão, você encontrará os pontos iniciais para se familiarizar com o assunto nos próximos parágrafos. Assim, você estará preparado para ouvir os termos e informações dos especialistas ou funcionários que estão a cargo de fornecer detalhes.

O que significa ITCMD? Esse imposto é chamado de Imposto sobre Transmissão, “Causa da morte” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Quando bens móveis ou imóveis são doados, ou herdados, sua base legal é a Lei 10.705/2000.

Quando o imposto é cobrado? Como mencionado anteriormente, o ITCMD é cobrado quando há uma doação ou herança, incluindo aquelas de natureza provisória, de um bem ou direito. O imposto incide sobre diversos tipos de propriedades, como imóveis residenciais, títulos e direitos representativos do patrimônio, dinheiro (moeda nacional ou estrangeira) e bens incorpóreos, como direitos autorais. Mesmo que o inventário ou arrolamento seja realizado em outro estado, o imposto sobre propriedades, como imóveis, deve ser cobrado.

Em quais casos o ITCMD não incide? Segundo o Art. 5º da Lei, existem situações em que o imposto não incide, diferentemente da isenção. Essas situações incluem a renúncia pura e simples de herança ou legado, o fruto e rendimento do bem do espólio após o falecimento do autor da herança ou legado, e a importância deixada ao testamenteiro a título de prêmio ou remuneração, desde que nos limites legais.

Quando os impostos são isentos? A herança e a doação são os dois casos em que o ITCMD é isento. No Estado de São Paulo, a herança, também conhecida como transmissão de “causa da morte”, é isenta nos seguintes casos: quando o imóvel de residência, seja urbano ou rural, é o único bem herdado e não possui outro imóvel.

Quando o imóvel não excede um valor específico em UFESP e os familiares beneficiados residem nele.

No Estado de São Paulo, a doação é isenta de impostos nos seguintes casos: quando o valor da doação não excede um valor específico em UFESP; quando o bem imóvel está relacionado a um programa de habitação popular ou de interesse social; ou quando o bem imóvel é doado por um indivíduo para o Poder Público. Em ambos os casos, pode ser necessário provar a situação de isenção. Além disso, a transferência de bens ou direitos para organizações sociais que trabalham pela promoção dos direitos humanos, preservação do meio ambiente ou cultura também é isenta do imposto.

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