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Multa ou advertência em condomínios: entenda as situações que justificam sua aplicação
Viver em Condomínio

O síndico ou a administração de um condomínio deve examinar cuidadosamente a aplicação de uma advertência, ou multa. Eles devem consultar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio. As advertências são geralmente usadas como um primeiro aviso quando um morador viola uma regra pela primeira vez. O objetivo da advertência é alertar as pessoas sobre a violação da norma e fazer com que elas não se repitam. Mas as multas são necessárias se as advertências não funcionarem.

É importante lembrar que a administração do condomínio pode aplicar multas diretamente sem aviso. Quando um morador danífica um bem comum do condomínio, por exemplo, para que o responsável pelo dano causado à área comum seja multado, o parágrafo 2º do artigo 1.336 do Código Civil exige a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A multa precisa ser aprovada por 3/4 dos votantes.

Quando um morador realiza mudanças em um dia ou hora proibido pelo condomínio, isso é outro exemplo. No entanto, é imperativo verificar previamente o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para saber se é permitido aplicar uma multa sem uma advertência prévia.

É fundamental ter bom senso antes de advertir ou multar. A primeira coisa a fazer é conversar com o morador que cometeu o crime, deixando claro que o comportamento não é aceitável e informando-o de que se o fizer novamente, será multado.

Conforme o Regimento Interno (RI) ou a convenção, em alguns condomínios, a aplicação de uma advertência é necessária antes da aplicação de uma multa de condomínio. Como resultado, o síndico deve examinar essas informações para tomar a decisão certa.

No entanto, se o morador cometer a mesma infração várias vezes, a multa do condomínio deve ser aplicada conforme as diretrizes do RI e da Convenção. É importante lembrar que o condomínio tem o direito de cobrar multas em caso de danos às áreas comuns, mesmo sem uma advertência.

Para iniciar o processo de aplicação da multa, é fundamental ter uma conversa amigável com o morador. O síndico ou a administradora do condomínio deve informar os moradores sobre o Regimento Interno, que explica as consequências em caso de reincidência e a necessidade de pagar uma multa por violação.

A escolha entre advertência ou multa geralmente depende do tipo de infração. Iniciar com uma advertência é uma escolha adequada para infrações mais comuns, como barulho fora do horário permitido ou passeio com animais em áreas proibidas.

No entanto, em casos mais graves, como alterações não autorizadas em horários proibidos ou danos ao patrimônio, a multa já é aplicada sem advertência prévia.

O valor das multas de condomínio causa muitas dúvidas. O valor geralmente varia conforme a gravidade da infração e o número de vezes que o indivíduo a cometeu.

A primeira multa geralmente é mais barata. No entanto, se o morador cometer a mesma infração novamente, a multa pode aumentar. A multa de condomínio não pode exceder cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.336 do Código Civil. No entanto, quando um condômino é considerado antissocial, a lei permite uma multa mais alta. O Regimento Interno e a Convenção do condomínio determinam o preço das infrações.

Um condômino antissocial é aquele que não consegue conviver bem com os outros moradores, prejudica deliberadamente o convívio ou coloca a segurança dos demais em risco. Essa pessoa causa desconforto e constrangimento no condomínio porque costuma cometer várias infrações.

Tráfico de drogas ou animais silvestres, brigas constantes, reformas estruturais que comprometam a edificação e a segurança dos moradores, comportamento indecente, atividades prejudiciais em unidades residenciais e comportamento indecente são algumas das atitudes consideradas antissociais.

O síndico pode aplicar uma multa ao condômino antissocial de até dez vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.337 do Código Civil. Essa multa pode ser aplicada imediatamente, sem consultar a Convenção ou o Regimento Interno e até mesmo sem uma votação em assembleia extraordinária.

A multa de condomínio é normalmente cobrada com a taxa de condomínio. A Convenção e o Regimento interno determinam os valores para cada infração.

Para que a multa seja aplicada, é necessário provar que o morador violou as regras do condomínio. Uma denúncia verbal de um vizinho não é suficiente como evidência.

Neste tipo de situação, o síndico pode solicitar que o morador prejudicado registre a reclamação no registro do condomínio. Em alguns casos, também é possível abrir uma reclamação na plataforma da administradora.

Ao advertir ou multar os moradores, tanto o síndico quanto a administradora devem agir com bom senso. Uma dica útil sempre é consultar o Regimento Interno antes de tomar uma decisão.

O condomínio tem o direito de cobrar uma multa imediata se um morador causa danos a áreas comuns. Isso é feito para compensar o condomínio pelo dano que deve ser reparado.

Para evitar problemas, o síndico deve lembrar os moradores durante as assembleias gerais de como usar corretamente as áreas comuns. A assinatura de todos os moradores também é importante para garantir o cumprimento das regras locais.

O síndico pode cobrar uma multa quando o morador viola as mesmas regras novamente. Isso é chamado de reincidência. Crimes comuns incluem descumprir os horários de silêncio ou a Lei Antifumo, bem como permitir animais de estimação em locais proibidos.

A responsabilidade pelo pagamento de multas quando você aluga um imóvel pode variar. O locatário ou inquilino geralmente é responsável pelo pagamento da multa. No entanto, para obter informações precisas sobre a responsabilidade financeira, é fundamental revisar o contrato de locação para encontrar as cláusulas específicas relacionadas às multas condominiais.

Caso o inquilino cometa alguma infração, é comum que o proprietário da unidade seja multado pelo condomínio, conforme a relação comum entre condomínio e proprietário.

No entanto, o inciso X do artigo 23 da Lei do Inquilinato diz que o inquilino é responsável por cumprir integralmente a Convenção do Condomínio e os regulamentos internos.

Como resultado, embora a multa de condomínio possa ser registrada em nome do proprietário do imóvel, o inquilino é a única parte responsável por cometer a infração e deve pagar a multa.

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