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Imposto sobre venda de imóvel: saiba tudo sobre essa obrigatoriedade.
Mercado Imobiliário

Todos os anos, o Imposto de Renda causa dúvidas, principalmente para aqueles que passaram por mudanças financeiras significativas. O imposto sobre venda de imóveis é uma questão que costuma causar preocupação. Se você estiver nessa situação, o texto a seguir pode ajudar. Acompanhe!

Vamos começar explicando como funciona a cobrança do Imposto de Renda quando a venda de um imóvel é tratada. Muitas pessoas que fizeram transações imobiliárias não estão familiarizadas com a maneira como esse imposto é calculado.

Você deve pagar 15% do lucro de venda de imóveis como Imposto de Renda. Vamos usar um exemplo simples: suponhamos que um apartamento foi vendido por R$ 500 mil enquanto o valor de compra era de R$ 400 mil. Um ganho de capital de R$ 100 mil deve ser pago e um imposto de R$ 15 mil deve ser pago, ou 15% desse lucro.

O prazo para pagar esse imposto é até o último dia útil do mês seguinte à data em que o imóvel foi vendido por meio do programa de ganhos de capital da Receita Federal, conhecido como GCAP.

Por outro lado, a pergunta mais frequente é se o imposto sobre a venda de imóveis deve ser cobrado de todos. Existem exceções? Vamos descobrir.

Para transações com lucro de até R$ 5 milhões, a taxa é de 15%, conforme a tabela de alíquotas aplicadas sobre o ganho de capital do Imposto de Renda. A alíquota aumenta com esse valor. No entanto, poucos indivíduos pertencem às alíquotas mais altas.

Você deve pagar imposto se vendeu um imóvel e obteve algum lucro. Mas pode-se solicitar isenção em certos casos. Veja algumas:

  • Se o imóvel é sua única propriedade residencial e nunca foi vendido, independentemente de estar localizado em uma área urbana ou rural, e seja propriedade individual ou comunitária;
  • Antes de 1969, o imóvel foi adquirido;
  • Se o imposto já foi pago e a venda foi feita em moeda estrangeira;
  • Em até 180 dias, ou seis meses, o lucro será usado para comprar uma nova casa ou apartamento.

Há a possibilidade de solicitar uma redução da taxa a ser paga se você não se enquadra nos requisitos mencionados para solicitar isenção do imposto sobre venda de imóvel. Para isso, são necessárias as condições a seguir:

  • Entre 1969 e 1988, a propriedade foi comprada;
  • Os custos de intermediação da venda, como corretagem imobiliária, podem ser deduzidos;
  • Os custos associados à reforma da unidade comercial também podem ser deduzidos do imposto.

É importante ressaltar que essas exceções e reduções estão sujeitas a requisitos específicos. Para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a legislação vigente, é aconselhável consultar um contador ou consultor especializado.

Em relação ao pagamento do imposto, caso nenhuma das situações mencionadas acima se aplique a você, você será obrigado a baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) no site da Receita Federal. O cálculo do imposto sobre a venda do imóvel será feito e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será criado após o preenchimento das informações solicitadas. Este documento representa o “boleto”, que deve ser pago no prazo estabelecido. Lembre-se de que cumprir as obrigações fiscais relacionadas à venda de imóveis é essencial porque o não pagamento do imposto devido ou a omissão de informações pode acarretar multas e penalidades.

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